Diferenças entre imposto de renda para pessoa física e jurídica
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O direito que o contribuinte possui de receber do Leão o valor da declaração excedente é conhecido como Restituição do Imposto de Renda.
Ao realizar a declaração do seu Imposto de Renda, a Receita Federal faz as contas e quanto mais deduções você possuir (despesas médicas, dependentes e etc.) mais descontos você receberá.
No final do ano, o Governo divulga a tabela do Imposto de Renda com o nome e a relação de contribuintes que receberão a restituição, a tabela também é disponibilizada no site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/ ). Se você for uma das milhares pessoas a receber a restituição, ganhará seu dinheiro com a correção da taxa Selic.
Imposto de Renda Pessoa Física e Pessoa Jurídica
É importante lembrar que a Receita Federal tributa tanto Pessoas Físicas quanto pessoas Jurídicas, embora essa tributação ocorra de maneira diferente.
- Cobrança do Imposto de Renda 2022 para pessoa física:
O imposto será cobrado através do Imposto de Renda retido na Fonte (IRRF 2022) e também através da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda (DIRP 2022).
No primeiro caso, o Imposto de Renda será descontado diretamente da folha de pagamento do trabalhador, já no segundo caso, o imposto será cobrado anualmente sobre outros valores de renda que o trabalhador venha a receber durante todo o ano.
Nesse caso, o declarante deve informar corretamente todos os dados para que no cruzamento feito pela Receita Federal ele não caia na malha fina 2022.
- Cobrança do Imposto de Renda 2022 para pessoa jurídica:
As pessoas jurídicas são as empresas, órgãos do governo, sociedades, partidos políticos, igrejas, etc. Dessas, o Imposto de Renda é cobrado de maneira distinta, através do IRPJ 2022.
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica 2022 é cobrado de empresas sobre os seus rendimentos mensais.
Devemos lembrar que os rendimentos da empresa, e dos donos das empresas, não são os mesmos. Sendo assim, os rendimentos da empresa não devem influenciar na pessoa física. Os rendimentos relativos à participação dos lucros de pessoa jurídica não são tributáveis pelo Imposto de Renda 2022 Pessoa Física, pois já foram tributados anteriormente pelo IRPJ.